5 de mai. de 2012

Nova diretoria do Instituto Canguru

diretoria canguru

No último dia 4 de maio, ocorreu a assembléia geral do Instituto Canguru para erros inatos do metabolismo e doenças raras, onde aconteceu a eleição para a nova diretoria para o mandado 2012-2014.

O Instituto Canguru foi fundado em 2002 por um grupo de familiares e amigos de pacientes, com a missão de levar aos pacientes, médicos e sociedade em geral, informações sobre erros inatos do metabolismo, além de acesso a diagnósticos e tratamentos necessários e que ao longo do tempo, foi incorporado à missão o auxílio a diversas outras associações de pacientes com doenças raras.

A Abraphel é parceira do Instituto Canguru desde a fundação em 2006. Desde então, fizemos diversos trabalhos em parceria, participamos de muitos eventos para divulgação das anomalias vasculares, principalmente as chamadas síndromes hemangiomatosas, que são consideradas raras, como Sturge-Weber, Proteus, Klippel Trenaunay, entre outras.

Em 2010 tive a honra de ser convidado a fazer parte da diretoria do Instituto Canguru, o qual aceitei com muita alegria. Este ano também tive a honra de ser convidado mais uma vez a compor a chapa como vice-presidente a qual foi eleita ontem.

Terei a honra de trabalhar com a Adriana Akemi Ueda, eleita presidente, e tenho certeza que realizaremos um excelente trabalho em prol dos erros inatos do metabolismo e, principalmente, aos pacientes com doenças raras, que tem sido foco de nosso trabalho nos últimos anos.

Quero agradece com muito carinho a todo pessoal do Instituto Canguru, em especial a Cristiane Cordeiro e ao Ariones Neto, que me deram voto de confiança para dar continuidade ao excelente trabalho que exerceram durante os últimos anos.

3 de mai. de 2012

A gênese de um projeto de sucesso

 

poupatempo produtor rural2

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto N. 58.016/2012, que institui o Projeto Estadual do Poupatempo do Produtor Rural, no qual venho trabalhando desde dezembro de 2011.

É claro que este é apenas o primeiro passo de muitos outros que virão, pois ainda temos muito o que fazer pela frente, mas já é um grande começo.

Vamos à luta.

 

 

DECRETO Nº 58.016, DE 2 DE MAIO DE 2012

Institui o Projeto Estadual Poupatempo do

Produtor Rural e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural, visando a melhoria no atendimento ao produtor rural, disponibilizando acesso às informações e serviços gerais prestados pela referida Pasta, bem como de outros órgãos públicos afetos ao setor.

Artigo 2º - O Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural será implantado com os seguintes objetivos:
I - garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;
II - disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;
III - orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
IV - oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;
V - agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;
VI - disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;
VII - prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;

Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento especificar a lista de serviços, prazos e condições para atendimento e outras normas e padrões técnicos, necessários para o desenvolvimento do projeto.
§ 1º - Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios-Codeagro, a coordenação do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural.
§ 2º - Para o desenvolvimento do projeto poderão ser celebrados convênios ou outros ajustes, com o fim de implementar ações conjuntas nas diversas esferas de Governo, obedecida a legislação vigente.

Artigo 4º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá, mediante resolução, os padrões técnicos e, se necessários, outras normas regulamentares destinadas à implantação do projeto ora instituído.

Artigo 5º - As despesas resultantes da execução do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012.

 

GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.