Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto N. 58.016/2012, que institui o Projeto Estadual do Poupatempo do Produtor Rural, no qual venho trabalhando desde dezembro de 2011.
É claro que este é apenas o primeiro passo de muitos outros que virão, pois ainda temos muito o que fazer pela frente, mas já é um grande começo.
Vamos à luta.
DECRETO Nº 58.016, DE 2 DE MAIO DE 2012
Institui o Projeto Estadual Poupatempo do
Produtor Rural e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural, visando a melhoria no atendimento ao produtor rural, disponibilizando acesso às informações e serviços gerais prestados pela referida Pasta, bem como de outros órgãos públicos afetos ao setor.
Artigo 2º - O Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural será implantado com os seguintes objetivos:
I - garantir aos produtores rurais acesso aos serviços públicos, de forma impessoal, com qualidade e celeridade;
II - disponibilizar acesso às informações e serviços gerais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como de outros órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, relacionados aos produtores rurais;
III - orientar e informar os produtores rurais sobre procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis;
IV - oferecer atendimento aos produtores rurais com foco na otimização de tempo e diminuição de custos;
V - agilizar a emissão de documentos e oferecer suporte administrativo aos produtores rurais;
VI - disponibilizar capacitações dentro das diversas áreas de conhecimento técnico rural;
VII - prestar informações visando o acesso a crédito e seguro aos produtores rurais;
Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Agricultura e Abastecimento especificar a lista de serviços, prazos e condições para atendimento e outras normas e padrões técnicos, necessários para o desenvolvimento do projeto.
§ 1º - Caberá à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios-Codeagro, a coordenação do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural.
§ 2º - Para o desenvolvimento do projeto poderão ser celebrados convênios ou outros ajustes, com o fim de implementar ações conjuntas nas diversas esferas de Governo, obedecida a legislação vigente.
Artigo 4º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento estabelecerá, mediante resolução, os padrões técnicos e, se necessários, outras normas regulamentares destinadas à implantação do projeto ora instituído.
Artigo 5º - As despesas resultantes da execução do Projeto Estadual Poupatempo do Produtor Rural correrão à conta de recursos alocados no orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 2012.
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